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Benefícios Previdenciários

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Erros Comuns do INSS

22 de dezembro de 2025
9 min de leitura
Por Dra. Camilla Pacífico Dantas
Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Erros Comuns do INSS

Introdução

O nascimento de um filho, a adoção ou até mesmo a perda gestacional são momentos que exigem proteção financeira e social. O salário-maternidade existe justamente para garantir renda à pessoa que precisa se afastar do trabalho para cuidar do filho ou se recuperar fisicamente e emocionalmente.

Apesar de ser um benefício conhecido, o salário-maternidade é frequentemente negado ou pago de forma incorreta, principalmente para autônomas, desempregadas, seguradas de baixa renda e trabalhadoras informais.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que se afasta de suas atividades em razão de:

  • Parto
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso

Base legal: Art. 71 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 201, inciso II, da Constituição Federal

O objetivo do benefício é substituir a renda da segurada durante o período de afastamento, garantindo proteção à maternidade e à infância.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade as seguradas do INSS, incluindo:

  • Empregada com carteira assinada
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual (autônoma)
  • Segurada facultativa
  • Segurada especial (trabalhadora rural)

Cada categoria possui regras específicas, principalmente quanto à carência.

O Salário-Maternidade Exige Carência?

Empregada, doméstica e avulsa: Não exige carência.

Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: Exige carência de 10 contribuições mensais, salvo exceções.

Base legal: Art. 25, III, da Lei nº 8.213/91

Atenção: Contribuições em atraso podem não ser consideradas e falta de qualidade de segurada é causa frequente de indeferimento.

E se a Mãe Estiver Desempregada?

Essa é uma das maiores causas de negativa indevida. A segurada pode ter direito mesmo desempregada, desde que ainda esteja no período de graça ou tenha mantido a qualidade de segurada.

Base legal: Art. 15 da Lei nº 8.213/91

Qual é a Duração do Salário-Maternidade?

A duração padrão é de 120 dias, que se aplica a parto, adoção e guarda para adoção.

Exceção: Aborto não criminoso → 14 dias

Qual é o Valor do Salário-Maternidade?

O valor varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregada com carteira assinada: Valor igual ao salário mensal, pago pela empresa (com compensação no INSS)
  • Empregada doméstica e trabalhadora avulsa: Valor igual à média salarial, pago diretamente pelo INSS
  • Contribuinte individual, facultativa e segurada especial: Média dos 12 últimos salários de contribuição, respeitado o salário mínimo

Erros Mais Comuns do INSS

  • Negar benefício por desemprego indevido
  • Não reconhecer período de graça
  • Desconsiderar contribuições válidas
  • Indeferir segurada especial por falta de prova rural
  • Exigir carência indevida

Muitos desses erros são corrigidos judicialmente.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito fundamental que garante dignidade à mãe e proteção à criança. A negativa do INSS não significa ausência de direito, mas, muitas vezes, erro na análise administrativa.

Se você teve o benefício negado, recebeu valor menor ou tem dúvidas se pode requerer, não deixe de buscar orientação especializada.

Um advogado previdenciário pode garantir que esse direito seja respeitado.

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