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Benefícios Previdenciários

Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito ao Benefício Indenizatório Mesmo Continuando a Trabalhar

28 de dezembro de 2025
8 min de leitura
Por Dr. Limmerck Pacífico Dantas
Auxílio-Acidente: Quem Tem Direito ao Benefício Indenizatório Mesmo Continuando a Trabalhar

Introdução

Muitos trabalhadores sofrem acidentes ou desenvolvem doenças que deixam sequelas permanentes, mas continuam trabalhando — às vezes por necessidade, às vezes por desconhecimento de seus direitos. O que poucos sabem é que, nessas situações, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório, pago pelo INSS, independentemente de afastamento do trabalho.

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais esquecidos e menos concedidos administrativamente, não porque falte direito, mas porque o INSS não orienta o segurado e adota interpretação restritiva.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza ou doença, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.

Base legal: Art. 86 da Lei nº 8.213/1991

Atenção: O auxílio-acidente não substitui o salário, mas indeniza a perda da capacidade laboral.

Quem Pode Ter Direito ao Auxílio-Acidente?

O benefício é devido ao segurado que:

  1. Sofreu acidente ou doença
  2. Consolidou as lesões (não está mais em tratamento)
  3. Ficou com sequela permanente
  4. Teve redução da capacidade para o trabalho habitual

Não é exigida incapacidade total e não é necessário afastamento do trabalho.

O Acidente Precisa Ser de Trabalho?

Não. O auxílio-acidente pode decorrer de:

  • Acidente de trabalho
  • Acidente de trajeto
  • Acidente doméstico
  • Acidente de trânsito
  • Doença adquirida ao longo da vida

O que importa é a sequela permanente com redução da capacidade, e não a origem do acidente.

Qual Tipo de Sequela Gera Direito?

A lei não exige grande invalidez. Qualquer sequela que dificulte ou limite o desempenho da atividade habitual pode gerar direito. Exemplos comuns:

  • Redução de mobilidade
  • Perda parcial de força
  • Limitação funcional
  • Diminuição da audição
  • Alterações ortopédicas permanentes

A redução pode ser leve, desde que seja permanente.

Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.

Base legal: Art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/1991

Não há aplicação de fator previdenciário e o valor não varia conforme número de dependentes.

O Auxílio-Acidente é Vitalício?

Não. O auxílio-acidente é pago até a concessão de qualquer aposentadoria. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é cessado e o valor não é incorporado à aposentadoria.

Erros Mais Comuns do INSS

  • Negar o benefício alegando "sequela mínima"
  • Exigir incapacidade total
  • Não converter auxílio-doença em auxílio-acidente
  • Desconsiderar laudos médicos particulares
  • Avaliar apenas exames, sem análise funcional

Esses erros são frequentemente corrigidos pelo Judiciário.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito pouco divulgado, mas extremamente importante para o trabalhador que ficou com sequelas permanentes. A negativa do INSS não significa ausência de direito, mas, na maioria das vezes, erro de interpretação.

Se você sofreu um acidente ou doença e ficou com limitações permanentes, não ignore esse direito.

Procure orientação previdenciária especializada e verifique se você tem direito ao auxílio-acidente.

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