Introdução
Muitos trabalhadores sofrem acidentes ou desenvolvem doenças que deixam sequelas permanentes, mas continuam trabalhando — às vezes por necessidade, às vezes por desconhecimento de seus direitos. O que poucos sabem é que, nessas situações, pode existir direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório, pago pelo INSS, independentemente de afastamento do trabalho.
O auxílio-acidente é um dos benefícios mais esquecidos e menos concedidos administrativamente, não porque falte direito, mas porque o INSS não orienta o segurado e adota interpretação restritiva.
O que é o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após sofrer acidente de qualquer natureza ou doença, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Base legal: Art. 86 da Lei nº 8.213/1991
Atenção: O auxílio-acidente não substitui o salário, mas indeniza a perda da capacidade laboral.
Quem Pode Ter Direito ao Auxílio-Acidente?
O benefício é devido ao segurado que:
- Sofreu acidente ou doença
- Consolidou as lesões (não está mais em tratamento)
- Ficou com sequela permanente
- Teve redução da capacidade para o trabalho habitual
Não é exigida incapacidade total e não é necessário afastamento do trabalho.
O Acidente Precisa Ser de Trabalho?
Não. O auxílio-acidente pode decorrer de:
- Acidente de trabalho
- Acidente de trajeto
- Acidente doméstico
- Acidente de trânsito
- Doença adquirida ao longo da vida
O que importa é a sequela permanente com redução da capacidade, e não a origem do acidente.
Qual Tipo de Sequela Gera Direito?
A lei não exige grande invalidez. Qualquer sequela que dificulte ou limite o desempenho da atividade habitual pode gerar direito. Exemplos comuns:
- Redução de mobilidade
- Perda parcial de força
- Limitação funcional
- Diminuição da audição
- Alterações ortopédicas permanentes
A redução pode ser leve, desde que seja permanente.
Qual é o Valor do Auxílio-Acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Base legal: Art. 86, §1º, da Lei nº 8.213/1991
Não há aplicação de fator previdenciário e o valor não varia conforme número de dependentes.
O Auxílio-Acidente é Vitalício?
Não. O auxílio-acidente é pago até a concessão de qualquer aposentadoria. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é cessado e o valor não é incorporado à aposentadoria.
Erros Mais Comuns do INSS
- Negar o benefício alegando "sequela mínima"
- Exigir incapacidade total
- Não converter auxílio-doença em auxílio-acidente
- Desconsiderar laudos médicos particulares
- Avaliar apenas exames, sem análise funcional
Esses erros são frequentemente corrigidos pelo Judiciário.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito pouco divulgado, mas extremamente importante para o trabalhador que ficou com sequelas permanentes. A negativa do INSS não significa ausência de direito, mas, na maioria das vezes, erro de interpretação.
Se você sofreu um acidente ou doença e ficou com limitações permanentes, não ignore esse direito.
Procure orientação previdenciária especializada e verifique se você tem direito ao auxílio-acidente.

