Introdução
O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de desinformação no Brasil. Muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que se trata de um benefício pago ao preso. Isso não é verdade.
O auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS que foi preso e que, por isso, deixou de prover o sustento da família.
Na prática, é também um dos benefícios mais negados pelo INSS, seja por erro na análise da renda, seja por equívoco na verificação da qualidade de segurado ou da documentação exigida.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos legais.
O preso não recebe nada. Quem recebe são os dependentes, como cônjuge, companheiro(a) e filhos.
Base legal: Art. 80 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 201, inciso IV, da Constituição Federal
Quem Pode Receber o Auxílio-Reclusão?
O benefício é devido aos dependentes do segurado, observada a mesma ordem de dependência da pensão por morte.
Dependentes de 1ª classe
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
Dependência econômica presumida.
Dependentes de 2ª e 3ª classes
- Pais
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Necessitam comprovar dependência econômica.
O Segurado Preso Precisa Ter Contribuído ao INSS?
Sim. O auxílio-reclusão não é benefício assistencial. Ele exige que o preso tenha qualidade de segurado e esteja contribuindo ou dentro do período de graça no momento da prisão.
Muitos benefícios são negados porque o INSS erra ao analisar a manutenção da qualidade de segurado.
Existe Carência para o Auxílio-Reclusão?
Sim. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida carência mínima de 24 contribuições mensais.
Prisões ocorridas antes da mudança legal podem seguir regra anterior, sem carência.
Regime de Prisão: Um Ponto Crucial
O auxílio-reclusão somente é devido se o segurado estiver preso em regime fechado.
Não é devido em: regime semiaberto, regime aberto ou prisão domiciliar.
Mudança de regime cessa automaticamente o benefício.
O Requisito da Baixa Renda
O auxílio-reclusão só é devido se o segurado preso não receber remuneração da empresa e possuir renda média mensal dentro do limite legal.
Importante: A renda considerada é a do segurado preso, e não a da família. Esse é um dos erros mais comuns do INSS.
Erros Mais Comuns do INSS
- Negar por renda da família (erro grave)
- Negar por suposta perda da qualidade de segurado
- Exigir documentos além do previsto em lei
- Indeferir por erro de regime prisional
- Calcular valor incorretamente
Muitos desses erros são revertidos judicialmente.
Conclusão
O auxílio-reclusão não premia o crime e não beneficia o preso. Ele protege crianças, cônjuges e famílias que ficaram sem sustento em razão da prisão do segurado.
Se o benefício foi negado ou se você tem dúvidas sobre o direito, não aceite a negativa sem análise técnica.
Procure orientação previdenciária especializada e garanta que a lei seja corretamente aplicada.

