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Benefícios Previdenciários

Auxílio-Reclusão: Quem Tem Direito, Regras Atuais e Erros Comuns do INSS

18 de dezembro de 2025
10 min de leitura
Por Dr. Limmerck Pacífico Dantas
Auxílio-Reclusão: Quem Tem Direito, Regras Atuais e Erros Comuns do INSS

Introdução

O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de desinformação no Brasil. Muitas pessoas acreditam, de forma equivocada, que se trata de um benefício pago ao preso. Isso não é verdade.

O auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS que foi preso e que, por isso, deixou de prover o sustento da família.

Na prática, é também um dos benefícios mais negados pelo INSS, seja por erro na análise da renda, seja por equívoco na verificação da qualidade de segurado ou da documentação exigida.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado, desde que cumpridos os requisitos legais.

O preso não recebe nada. Quem recebe são os dependentes, como cônjuge, companheiro(a) e filhos.

Base legal: Art. 80 da Lei nº 8.213/1991 e Art. 201, inciso IV, da Constituição Federal

Quem Pode Receber o Auxílio-Reclusão?

O benefício é devido aos dependentes do segurado, observada a mesma ordem de dependência da pensão por morte.

Dependentes de 1ª classe

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência

Dependência econômica presumida.

Dependentes de 2ª e 3ª classes

  • Pais
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

Necessitam comprovar dependência econômica.

O Segurado Preso Precisa Ter Contribuído ao INSS?

Sim. O auxílio-reclusão não é benefício assistencial. Ele exige que o preso tenha qualidade de segurado e esteja contribuindo ou dentro do período de graça no momento da prisão.

Muitos benefícios são negados porque o INSS erra ao analisar a manutenção da qualidade de segurado.

Existe Carência para o Auxílio-Reclusão?

Sim. Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida carência mínima de 24 contribuições mensais.

Prisões ocorridas antes da mudança legal podem seguir regra anterior, sem carência.

Regime de Prisão: Um Ponto Crucial

O auxílio-reclusão somente é devido se o segurado estiver preso em regime fechado.

Não é devido em: regime semiaberto, regime aberto ou prisão domiciliar.

Mudança de regime cessa automaticamente o benefício.

O Requisito da Baixa Renda

O auxílio-reclusão só é devido se o segurado preso não receber remuneração da empresa e possuir renda média mensal dentro do limite legal.

Importante: A renda considerada é a do segurado preso, e não a da família. Esse é um dos erros mais comuns do INSS.

Erros Mais Comuns do INSS

  • Negar por renda da família (erro grave)
  • Negar por suposta perda da qualidade de segurado
  • Exigir documentos além do previsto em lei
  • Indeferir por erro de regime prisional
  • Calcular valor incorretamente

Muitos desses erros são revertidos judicialmente.

Conclusão

O auxílio-reclusão não premia o crime e não beneficia o preso. Ele protege crianças, cônjuges e famílias que ficaram sem sustento em razão da prisão do segurado.

Se o benefício foi negado ou se você tem dúvidas sobre o direito, não aceite a negativa sem análise técnica.

Procure orientação previdenciária especializada e garanta que a lei seja corretamente aplicada.

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